Atentado contra a Constituição

   A liberdade é um direito natural do homem e para garantir estes direitos fundamentais, os governos são criados. Ao longo da história, estes governos inicialmente totalitários e monárquicos geralmente infringiam a base conceitual do liberalismo, e foram obrigados a evoluir.

   Novos regimes de governos foram desenvolvidos chegando aos democráticos como o Brasil, e para garantir e proteger nossos direitos fundamentais, os poderes foram divididos horizontalmente, e juntos definiram e atualizaram a carta magna da constituição brasileira em 1988 que todos devem seguir.

   Assim, temos o Poder Executivo, representado pelos Presidente e seus ministros, responsáveis pelo planejamento e execução de projetos de interesse coletivo e pela manutenção da máquina pública, o Poder Legislativo, responsável pelo cumprimento e manutenção das leis e homologação dos projetos do Poder Executivo quando necessário, e o Poder Judiciário responsável pela guarda e preservação da nossa constituição, que devem obedecer estritamente o que determina a nossa Carta Magna.

   Essa definição dos poderes existe também na orientação vertical, pela União Federativa, os Estados e os Municípios, com seus respectivos executivos, legislativos e judiciários.

   Em nenhuma circunstância um Poder deve interferir nos outros Poderes, e o Judiciário so pode atuar  quando provocado e suas decisões são individuais, caso a caso.

   Com o surgimento da Pandemia do Corona Vírus, observou-se que nossa Constituição não determina leis específicas que definam a atuação dos poderes sobre este tema, tornando-se necessário uma emenda constitucional para este fato.

   O artigo 5º, defende os direitos individuais e não permite alteração ou interpretações, nem através de emenda constitucional, ou seja, deve ser obedecida estritamente por todos os poderes. Sua alteração exige uma nova Constituição.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…..

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XV – e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

   Pela Constituição, as únicas formas de sustar os direitos individuais são: O Estado de Defesa e o Estado de Sítio, e ambos  precisam ser determinados pelo presidente da república depois de ouvir os Conselhos da República e o Conselho de Defesa, passando pela homologação do Poder Legislativo através do Congresso Nacional. Não há interferência do Poder Judiciário.

   Na constituição refere-se a isolamento como separação de pessoas doentes ou contaminadas, quarentena como separação de pessoas suspeitas de contaminação. Em nenhum momento refere-se a lockdown.

   O Congresso nacional promoveu às pressas um decreto-lei para legitimar iniciativas necessárias e urgentes para o poder Executivo, sem, entretanto ferir a constituição. Inexplicavelmente, o Poder Judiciário emite uma decisão unilateral transferindo para os Estados e Municípios o direito de sustar garantias individuais, atropelando os outros poderes.

   Uma decisão que pela constituição deve ser decidida pelo presidente da república e sancionada pelo congresso, agora pode ser exercido por governadores e prefeitos de 5795 municípios que podem tirar das pessoas o direito de circulação, fechar empresas e as fronteiras municipais.

   Isso é quebrar a Constituição. O STF transferiu poderes à revelia que ferem os direitos individuais. Para fechar o STF autoriza, para abrir não.

   Em outros artigos, expus minhas preocupações sobre a Ditadura Judicial no Brasil em substituição à ditadura econômica via mensalão e outras tramoias, e desde então só vemos novas intervenções do STF sobre os outros poderes, sendo a última a negação do direito constitucional do Presidente eleito nomear o Diretor da Polícia Federal com a presunção da possibilidade de futuro crime, ou seja, são culpados preventivamente pelo que poderia ser.

   Entretanto, o que mais me preocupa é a passividade e o silêncio do povo brasileiro sobre estas ameaças à nossa democracia. Será que merecemos os poderes de governo que temos? Nosso voto valeu para alguma coisa? Será que o Brasil tem o povo que merece? Mas, com certeza temos o governo que merecemos.

Até quando vamos ficar passivos diante de tantas mazelas? Vamos em frente, Brasil, este teu filho não foge à luta!

2 comentários em “Atentado contra a Constituição

  1. Sempre admirei sua forma de explorar bem diversos temas do dia a dia. E esse texto escrito agora consolida todo o meu pensamento a respeito do trágico momento que estamos vivenciando e comungando pacíficamente, sem a noção clara de que um povo unido tem a força necessária para por fim a essa opressão que estamos presenciando.

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